“As proposições do SUS apontam para a saúde como direito do cidadão e dever do Estado; saúde como uma questão integral; saúde não mais como ausência de doença, mas como uma questão plural; saúde como uma questão coletiva, não pública, à medida que o público remetia a modelos de programas assistencialistas da década de 1960 e 1970; saúde a partir de dados epidemiológicos construídos com a população, e não mais baseada em dados mercadológicos.”
EQUIPE MULTIPROFISSIONAL


EQUIPE MULTIDISCIPLINAR


EQUIPE TRANSDISCIPLINAR
PRODUÇÃO DE SAÚDE
O sujeito não é só um indivíduo passivo, mas alguém capaz de transformar a si e ao sistema de saúde através das políticas públicas.
Autonomia não diz respeito apenas a um sujeito “livre”, mas também implica o reconhecimento de alguém que participa e é responsável pela sua saúde, pelo sistema, pelas práticas de saúde, e que suas demandas transformam o sistema e a coletividade.
Subjetividade
A Redução de Danos é uma das diretrizes de trabalho do SUS. Não estabelece a diminuição do consumo como condição de acesso ou exige abstinência a priori, mas o protagonismo da pessoa que usa drogas. Observa-se na experiência de gestão da RD que muitos usuários de drogas abandonam ou diminuem o uso de drogas quando experimentam um contexto no qual se sentem acolhidos.
Redução de Danos
Todos querem/precisam parar de
usar drogas?
Todos usuários de drogas precisam de tratamento?
É necessária a criminalização das drogas?